RELAÇÃO DE SÚMULAS
8 Documentos Encontrados
Súmula 123/STF -
Locação comercial. Purgação da mora.
«Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o locatário não tem direito a purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28/12/50.»
Súmula 123/STJ -
Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»
Jurisprudência - Súmula 123/STJSúmula 123/TFR - 06/10/1982
Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.
«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»
Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-I -
Bancários. Ajuda alimentação. Convenção coletiva.
«A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II - 11/08/2003
Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836.
«O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-IISúmula 123/TST - 06/10/1981
Competência. CF/67, art. 106. Servidor público. Hermenêutica. Lei especial. Efeito imediato (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Súmula 123/trf4 -
Descaminho. Crédito tributário. Constituição. Desnecessidade. CP, art. 334.
«A caracterização do delito de descaminho prescinde da constituição do crédito tributário.»
Enunciado 123/FONAJE_FE -
Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.
«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»