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RELAÇÃO DE SÚMULAS

22 Documentos Encontrados


Enunciado 1/CRPS - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.4200)
Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão. Regras. Lei 8.213/1991, art. 103. Tema 966/STJ. Súmula 416/STJ.

IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.»


Súmula 1/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.7300)
Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b».

«É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.»

Jurisprudência - Súmula 1/STF

Súmula Vinculante 1/STF-SVI - 06/06/2007

(Doc. VP 103.3262.5008.0900)
FGTS. Conta vinculada. Correção monetária. Transação. Termo de adesão. Ato jurídico perfeito. Lei Complementar 110/ 2001. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 103-A.

«Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/ 2001.»


Súmula 1/STJ - 25/04/1990

(Doc. VP 103.3262.5008.2500)
Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.

«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»

Jurisprudência - Súmula 1/STJ

Súmula 1/TFR - 14/06/1977

(Doc. VP 103.3262.5012.2600)
Servidor público. Plano de Classificação de Cargos.

«Ao servidor que se integrar, pelas chamadas clientelas originária ou secundária, no Plano de Classificação de Cargos, é vedado concorrer, pela denominada clientela geral, à inclusão em outra Categoria Funcional.»


Súmula 1/TNU -

(Doc. VP 103.3262.5014.8900)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. URV março/94. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II e § 5º.

«A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/1994 (MP 434/94).»


Súmula 1/trf1 - 11/12/1990

(Doc. VP 103.3262.5015.2900)
Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.

«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»


Súmula 1/trf2 -

(Doc. VP 103.3262.5015.7800)
Seguridade social. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.

«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos previdenciários.»


Súmula 1/trf3 - 21/05/1990

(Doc. VP 103.3262.5016.3000)
Tributário. Medida cautelar. Depósito. Cabimento. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 1.737/1979, art. 1º, III. Lei 6.830/1980, art. 38.

«Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.»


Súmula 1/trf4 - 02/10/2004

(Doc. VP 103.3262.5016.6400)
Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.»


Súmula 1/trf5 - 14/10/1991

(Doc. VP 103.3262.5017.4300)
Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.

«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»


Súmula 1/TSE - 24/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.6200)
Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Hipótese (cancelada).

«CANCELADA. Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»).» Obs.: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 02/08/2006, no RO 912; de 13/09/2006, no RO 963; de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942; e de 16/11/2006, no AgRgRO 1.067, dentre outros).

Jurisprudência - Súmula 1/TSE

Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno - 09/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5017.8300)
Execução. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Seqüestro de verbas públicas. CF/88, art. 100, § 3º.

«Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno

Precedente Normativo 1/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.9400)
Dissídio coletivo. Antecipação salarial trimestral (negativo) (cancelado).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»


Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.1300)
Ação rescisória. Sindicato. Legitimidade passiva. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Ação rescisória. Réu sindicato. Legitimidade passiva ad causam. Admitida.»


Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5022.8600)
Ação rescisória. Medida cautelar. Ação cautelar incidental. Planos econômicos. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 405/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 405/TST).»


Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.3900)
Dissídio coletivo. Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la (cancelada).

«(Cancelada. DJ 22/06/2004).»


Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.7700)
FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. Lei 5.107/1966, art. 6º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º.

«A rescisão contratual operada antes da vigência da CF/88, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei 5.107/1966, art. 6º).»


Súmula 1/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.4400)
Intimação. Prazo judicial. Intimação. Sexta-feira. Contagem.

@NOTACAPLEG = Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 determinou a substituição da denominação «Enunciado» pelo termo «Súmula».


Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado -

(Doc. VP 162.6745.1010.0000)
Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»

Jurisprudência - Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado

Enunciado 1/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0100)
Hipóteses de decisões reiteradas de improcedência ou pedido frontalmente contrário a norma jurídica. Dispensa de fase instrutória. Julgamento liminar do mérito. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio do contraditório.

«O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 1/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0800)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. Aplicabilidade aos Juizados da Fazenda Pública

«Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»