Lei 10.349/2001 - Arts.3
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.
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EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor de R$ 882.213,00, para os fins que especifica.
EMENTA: (Vigência em 21/02/2002). Administrativo. Trânsito. Altera a Lei 9.503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, de forma a obrigar a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais.
EMENTA: Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal. [[CF/88, art. 53.]]
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.