PROVIMENTO CNJ 110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 23-12-2020)
Registro público. Prorroga o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, de 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020, e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
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