Art. 5º
- A garantia a operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo terá a finalidade de garantir, direta ou indiretamente, o risco de operações de crédito concedidas por instituições financeiras ou pelas entidades autorizadas a que se refere o art. 3º da Lei 13.636, de 20/03/2018, para os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da referida Lei, inscritos no CadÚnico. [[Lei 13.636/2018, art. 1º. Lei 13.636/2018, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total