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Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para a execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e com instituições privadas, na forma estabelecida na legislação pertinente.

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