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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Ficam transformados:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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