Art. 2º
- O art. 5º da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:
[Lei 11.326/2006, art. 5º - [...]
[...]
XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis;
XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos. ] (NR)
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