LEI 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 21-03-2024)
Administrativo. Registro público. Altera a Lei 13.097, de 19/01/2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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