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Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Revogam-se o § 3º do art. 25 da Lei 9.514, de 20/11/1997, e o art. 6º da Lei 12.703, de 7/08/2012. [[Lei 12.703/2012, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 25.]]

Brasília, 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

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