Art. 38
- Revogam-se o § 3º do art. 25 da Lei 9.514, de 20/11/1997, e o art. 6º da Lei 12.703, de 7/08/2012. [[Lei 12.703/2012, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 25.]]
Brasília, 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total