Carregando…

Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Ficam redistribuídos para a Previc os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social existentes na Secretaria de Previdência Complementar em 31 de março de 2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já