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Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento a vista ou parcelamento.

Lei 12.024, de 27/08/2009 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 10 - Os depósitos existentes, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei, serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento a vista ou parcelamento, sobre o saldo remanescente.]

§ 1º - Na hipótese em que o valor depositado exceda o valor do débito após a consolidação de que trata esta Lei, o saldo remanescente será levantado pelo sujeito passivo.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 39 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Tratando-se de depósito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desistência da ação ou recurso e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, para usufruir dos benefícios desta Lei.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 39 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Os valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória 651, de 9/07/2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2º do art. 2º da Lei 12.996, de 18/06/2014.

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 31/01/2015).
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 2º (Acrescenta o § 3º).
Medida Provisória 651, de 09/07/2014 ((Convertida na Lei 13.043, de 13/11/2014). (Vigência veja art. 50). Tributário. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011)
Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 638, de 17/01/2014). Altera as Leis 12.715, de 17/09/2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24/10/2013, e 10.233, de 05/06/2001)

§ 4º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito das respectivas competências, editarão os atos regulamentares necessários a aplicação do disposto neste artigo.

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 30/01/2015).
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 2º (Acrescenta o § 4º).

STJ Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Execução fiscal. Parcelamento. Pagamento de pedágio. Aproveitamento de valores bloqueados. Não vinculação dos valores com os débitos parcelados. Impossibilidade de interpretação extensiva. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Parcelamento tributário. Adiantamento de parcelas. Forma de amortização. Acórdão fundamentado na Portaria conjunta pgfn/rfb 6, de 22/07/2009. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Conversão em renda. Lei 11.941/2009. Devolução de diferença entre os juros. Aplicação do REsp 1.251.513/PR/STJ, julgado sob o rito dos feitos repetitivos. Mais detalhes

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STJ Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 168/STJ. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 111, I. CTN, art. 155-A, § 1º. CTN, art. 161. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º (Taxa Selic). Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 80. Mais detalhes

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STJ processual civil e tributário. Voto-vista nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Refis da copa. Lei 12.996/2012. Reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009. Existência de depósito judicial. Compensação não configurada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso especial da fazenda nacional. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Depósito judicial. Inexistência de vícios. Portaria conjunta pgfn/rfb 6/2009 e 10/2009. Alteração. Legalidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Juros remuneratórios. Repetitivo Resp1.251.513/PR. Mais detalhes

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STJ Tributário. Parcelamento. Aproveitamento do valor depositado via bacenjud para pagamento da antecipação/pedágio, previsto na Lei 12.966/2014. Restrição temporal. Lei 11.941/2009, art. 10, § 3º. Mais detalhes

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