LEI 10.839, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004
(D. O. 06-02-2004)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 138/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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