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Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 11

Artigo11

Art. 11

- É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade.

§ 1º - O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (original): [§ 1º - O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.]

§ 2º - Compete ao Procurador-Geral Federal:

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

I - dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II - exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores;

III - sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público;

IV - distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais;

V - disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da Carreira de Procurador Federal;

VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades;

VII - ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais; e

VIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições.

Redação anterior (original): [§ 2º - Compete ao Procurador-Geral Federal:
I - dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - exercer a representação das autarquias e fundações federais junto ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores;
III - sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público;
IV - distribuir os cargos e lotar os Membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais;
V - disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos Membros da Carreira de Procurador Federal;
VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra Membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades;
VII - ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais; e
VIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições.]

§ 3º - No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral Federal pode atuar junto a qualquer juízo ou Tribunal.

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Renumera o parágrafo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008 - antigo § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral Federal pode atuar junto a qualquer juízo ou Tribunal.]

§ 4º - É permitida a delegação da atribuição prevista no inciso II do § 2º deste artigo aos Procuradores-Gerais ou Chefes de Procuradorias, Departamentos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas de autarquias e fundações federais e aos procuradores federais na Adjuntoria de Contencioso, bem como as dos incisos IV a VII do § 2º deste artigo ao Subprocurador-Geral Federal.

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Renumera com nova redação o parágrafo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008 - antigo § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - É permitida a delegação das atribuições previstas nos incs. II e IV aos Procuradores-Gerais ou Chefes de Procuradorias, Departamentos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas de autarquias e fundações federais.]

STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Procurador federal. Concurso interno de promoção na carreira. Requisito de exercício funcional pelo tempo mínimo de três anos. Ilegalidade da limitação constante apenas em regulamento ou edital do certame. Ausência de previsão legal. Agravo regimental da união desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado do tribunal de origem. Procurador federal. Concurso interno de promoção na carreira. Requisito de exercício funcional pelo tempo mínimo de três anos. Ilegitimidade da limitação constante apenas em regulamento ou edital do certame. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Procurador federal. Promoção/PRogressão funcional. Alegada violação dos Lei 10.480/2002, art. 9º e Lei 10.480/2002, art. 10. Ausência de prequestionamento. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmulas 283 e 284/STF Mais detalhes

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