Carregando…

Lei 8.734, de 25/11/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É acrescentado ao art. 3º da Lei 6.994, de 25/05/1982, o seguinte parágrafo único:

Lei 6.994, de 25/05/1982, art. 3º(Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional)
[Parágrafo único - Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já