Art. 10
- O custeio do encargo decorrente do disposto no artigo 1º desta Lei será atendido pelo aumento de receita proveniente da elevação do limite máximo do salário-de-contribuição, na forma do artigo 5º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total