LEI COMPLEMENTAR 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
(D. O. 24-12-1997)
(Revogada pela Lei Complementar 99/99) . Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 99/99 (Revogação).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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