EMENDA CONSTITUCIONAL MG 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 19-12-2020)
Altera o art. 198 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 198.]]
Atualizada(o) até:
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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