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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 123

Artigo123

Art. 123

- A divulgação do PRO-RURAL terá por objetivos, entre outros:

I - O esclarecimento e a orientação dos beneficiários, contribuintes e do público em geral;

II - O conhecimento, pelos interessados dos atos e decisões da administração do FUNRURAL, inclusive para efeito de recurso.

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