Art. 9º
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da Fundacentro;
II - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da Fundacentro; e
III - propor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro.
Decreto 10.925, de 31/12/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 28/01/2022).Redação anterior (original): [III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro.]
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