DECRETO 4.559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 31-12-2002)
Administrativo. Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.723, de 16/03/2006 (art. 6º)
Decreto 4.912, de 10/12/2003 (art. 6º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -
Capítulo I - Da Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto (Art. 1)
Capítulo II - Das Operações e Obrigações (Art. 5)
Capítulo III - Do Capital e das Ações (Art. 6)
Capítulo IV - Da Administração (Art. 15)
Capítulo V - Do Conselho de Administração (Art. 22)
Capítulo VI - Da Diretoria Executiva (Art. 31)
Capítulo VII - Das Atribuições do Presidente e dos Diretores (Art. 34)
Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal (Art. 36)
Capítulo IX - Das Assembléias-Gerais (Art. 40)
Capítulo X - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Art. 45)
Capítulo XI - Do Pessoal (Art. 51)
Capítulo XII - Disposições Gerais (Art. 55)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, decreta:
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