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Decreto 2.455, de 14/01/1998, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A estruturação das Superintendências de Processos Organizacionais deverá contemplar os seguintes processos organizacionais:

I - gestão de informações e dados técnicos;

II - definição de blocos;

III - promoção de licitações;

IV - exploração;

V - desenvolvimento e produção;

VI - controle das participações governamentais;

VII - relações institucionais;

VIII- refino e processamento de gás natural;

IX - transporte de petróleo, seus derivados e gás natural;

X - importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural;

XI - desenvolvimento da infra-estrutura de abastecimento;

XII - abastecimento;

XIII - qualidade de produtos;

XIV - gestão de recursos humanos;

XV - gestão financeira e administrativa;

XVI - gestão interna.

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