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(DOC. VP 843.5421.7683.5248)

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercícios de 2009 a 2013 - Insurgência em face da sentença que rejeitou os embargos à execução fiscal - Alegação serôdia, somente ao ensejo das razões recursais, quanto a ausência de publicação da Planta Genérica de Valores - Inovação recursal que não se conhece - Alegação de incidência indevida do tributo sobre lote de terreno não edificado, com adoção de alíquota de 3,5% sobre o valor venal do imóvel, considerando a existência de melhoramentos - Cabimento - Declaração de inconstitucionalidade que afeta também os imóveis não edificados, como se dá no caso concreto, eis que a progressividade das alíquotas, que varia 1,5% a 3,5% se dá não só em razão do valor venal, mas por contar com até quatro dos melhoramentos, aplicando-se o quanto decidido no Incidente de Inconstitucionalidade da lei local 185.741 0/2 julgado procedente pelo Órgão Especial do TJSP, em relação ao art. 15, VII do CTN do Município de Guarulhos, com a redação dada pelo art. 7º da Lei Municipal 5.753/01, que exige a existência de melhoramentos, dispensando a aplicação da Súmula Vinculante 10/STF, mas mantida a alíquota mínima para tais lançamentos, por força do julgamento do Tema 226 pelo Plenário do STF - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido na parte que dele se conhece, com a procedência parcial dos embargos, acolhido o pedido subsidiário e operada a sucumbência recíproca.

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