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(DOC. VP 772.9772.1932.4909)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a atitude perpetrada pela ré até coloca em igualdade de situação as demissões dos trabalhadores, entretanto não garante o caráter de homogeneidade dos direitos individuais tutelados na ação coletiva, considerando que o Sindicato está atuando contra rescisão a ser analisada individualmente, independentemente da ausência de registros na CTPS ou de homologa9oes das rescisões". Concluiu o TRT que «inexiste a homogeneidade decorrente do somatório às alegadas lesões individuais de cada trabalhador contratado, de modo a configurar-se para fins de condenação a tese de origem comum, com garantia da legitimidade do recorrente para a substituição processual, dada a peculiaridade da situação e a incompatibilidade com o instrumento da ação coletiva". 2. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo da reclamada conhecido e desprovido.

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