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(DOC. VP 519.8681.3518.1194)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. O tema referente ao dano moral pelo fornecimento insuficiente dos EPIs constitui inovação recursal, pois não fora articulado no recurso de revista. Logo, não merece conhecimento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADAS SERCOMTEL S/A. TELECOMUNICAÇÕES E OUTRA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.626/1.627 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. FÉRIAS. Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, apenas em casos excepcionais as férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O parcelamento irregular dá ensejo ao pagamento em dobro, por não se atingir o intuito precípuo assegurado pela lei, qual seja de proteção à saúde do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. O aresto transcrito para o cotejo de teses e colacionado às fls. 1.633/1.634 não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. INTERVALO ENTREJORNADA . O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SERCOMTEL CONTACT CENTER S/A. E OUTRA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

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