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(DOC. VP 453.5846.7357.2347)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº126 DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento sindical. A Corte Regional, ao analisar os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que o SINTRATEL é o representante da categoria profissional de telemarketing. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE LETICIA ERNESTO DA SILVA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7º, DA CLT. A Corte Regional concluiu que são devidos honorários advocatícios, ainda que a reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, e determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BANCO BRADESCO S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional concluiu pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE BANCO BRADESCO S/A.. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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