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(DOC. VP 383.5796.4124.8906)

TJSP. Recurso inominado. Fraude bancária. Empréstimo consignado em benefício previdenciário não reconhecido pela autora. Alegação de ter recebido proposta de correspondente bancária do banco réu, via whatsapp, oferecendo refinanciamento/portabilidade de empréstimos já existentes, o que desnudou, após a aceitação da proposta, tratar-se de novo contrato de empréstimo no valor de R$ 19.099,15, do qual não Ementa: Recurso inominado. Fraude bancária. Empréstimo consignado em benefício previdenciário não reconhecido pela autora. Alegação de ter recebido proposta de correspondente bancária do banco réu, via whatsapp, oferecendo refinanciamento/portabilidade de empréstimos já existentes, o que desnudou, após a aceitação da proposta, tratar-se de novo contrato de empréstimo no valor de R$ 19.099,15, do qual não anuiu. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço identificada. Regularidade da operação não comprovada. Ônus probatório não desincumbido. Inexistência de excludentes de responsabilidade. Inteligência da súmula 472 do E. STJ. Declaração de inexigibilidade do débito que se impõe. Restituição do valor devidamente atualizado desde a transferência indevida, e acrescido de juros de mora, nos termos fixados na r. sentença. Necessidade de compensação, porquanto não devolvida a integralidade da quantia disponibilizada à consumidora. Retorno das partes ao status quo ante. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.

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