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(DOC. VP 336.1243.4757.3032)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do art. 5º, XXXVI, da CF, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido e do intervalo previsto no CLT, art. 384, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e 384 da CLT e da Súmula 437/TST, sem as limitações imposta pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

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