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(DOC. VP 276.0826.5725.8167)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese dos autos, ainda que o Tribunal Regional tenha feito alusão ao inadimplemento de direitos trabalhistas, as premissas fáticas erigidas pelo acórdão regional permitem concluir que a responsabilização da administração pública foi alicerçada na distribuição do ônus da prova e no fato de a tomadora dos serviços não ter comprovado o exercício de seu dever fiscalizatório. 3. Registou-se no acórdão recorrido que: «O Recorrente não trouxe à colação qualquer prova capaz de comprovar que efetivamente fiscalizava o cumprimento do contrato de prestação de serviço, no tocante ao labor exercido pelo Autor».4. Diante da ausência de provas da necessária fiscalização, ônus que competia ao Ente Público, entende-se que o acórdão regional foi proferido, no aspecto, em harmonia com a jurisprudência consolidada pela SBDI-1 do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF/STF. Incidência do CLT, art. 896, § 7º.Agravo a que se nega provimento.

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