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(DOC. VP 256.9981.1525.4739)

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HORAS EXTRAS - VALE-TRANSPORTE - DANOS MORAIS - MULTA DO art. 467 - HONORÁRIOS PERICIAIS E DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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