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(DOC. VP 240.5150.2953.6387)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento motivado. Laudo psicológico desfavorável. Requisito subjetivo não preenchido. Ausência de manifesta ilegalidade.

1 - Para a progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112. 2 - Com as inovações da Lei 10.792/2003, que alterou a Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP), afastou-se a exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. No entanto, o STJ firmou entendimento de que o Magistrado de primeiro grau, ou o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concre

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