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(DOC. VP 240.5150.2635.9556)

STJ. Ação rescisória. CPC, art. 485, V de 1973. Honorários de sucumbência. Legitimidade do advogado da parte vencedora. Fixação com base no valor atualizado da causa. Provimento jurisdicional condenatório. Base de cálculo. CPC, art. 20, § 3º de 1973. Valor atualizado da condenação.

1 - O advogado da parte vencedora na ação principal possui legitimidade para ajuizar ação rescisória visando à desconstituição do capítulo decisório atinente aos honorários advocatícios cuja base de cálculo teria sido estipulada em ofensa ao § 3º do CPC/1973, art. 20. 2 - Segundo já assentava a jurisprudência do STJ à época da prolação da decisão rescindenda, «nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base

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