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(DOC. VP 240.5150.2290.4775)

STJ. Habeas corpus. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Inexistência de fundada suspeita. Prova ilícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. Writ concedido.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - No caso, os policiais afirmaram que «o recorrente vinha na carona de uma motocicleta muito preocupado e olhando para os lados, o que motivou a abordagem», sendo apreendidos 132,30 gramas de maconha, padecendo de razoabilidade e

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