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(DOC. VP 240.5080.2960.7365)

STJ. Agravo interno na reclamação. Exame de adequação de entendimento sedimentado em recurso especial repetitivo. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Honorários de sucumbência. Cabimento. Agravo interno desprovido, com o arbitramento de honorários sucumbenciais. 1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este tribunal em recurso especial repetitivo. 2. Esta casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no presente caso. 3. Apresentada impugnação ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, houve o aperfeiçoamento da relação processual, o que enseja a fixação da verba honorária em favor dos advogados do ora agravado. 4. Agravo interno desprovido, com o arbitramento de honorários sucumbenciais.

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