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(DOC. VP 240.5080.2950.1959)

STJ. Processual civil. Multa ambiental. Embargos à execução fiscal. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Honorários advocatícios. Fixação em ambas demandas. Possibilidade. Tema 587 do STJ. Observância. 1.conforme tese firmada em sede de recurso repetitivo (tema 587 do STJ), «[o]s embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20» (REsp. 1.520.710/SC/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE de 27/02/2019).

2 - Caso em que a Corte estadual, a despeito de reconhecer a natureza autônoma da ação incidental ao feito executivo, reputou «incabível a fixação de honorários advocatícios na execução fiscal, haja vista que sua extinção decorreu, justamente, do acolhimento dos embargos do devedor, nos quais houve fixação da verba honorária sucumbencial de 10% do valor atualizado da execução fiscal.» 3 - Agravo interno desprovido.

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