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(DOC. VP 240.5080.2824.9236)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Legitimidade passiva. Incorporação empresarial. Lei 6.404/76, art. 227 e art. 1.116 cc. Reconhecimento pelo tjsp. Cerceamento de defesa. Alegação de nulidade de prova pericial. Inocorrência. Ausência de controvérsia quanto ao faturamento da empresa. Ausência de demonstração, por outro lado, da alteração verbal quanto aos percentuais de retenção praticados entre as partes. Circunstâncias que demandam o reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A alegação de ilegitimidade de parte passiva foi afastada pelo entendimento de que SÃO LUIZ incorporou o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A. e o Hospital da Criança, à luz da Lei 6.404/76, art. 227 e 1.116 do CC, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. ( Nesse sentido: (AgRg no AREsp. 46.760/MG/STJ, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 4/4/2013). 2 - O Tribunal paulista assentou que não houve cerceamento de defe

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