Carregando…

(DOC. VP 240.5080.2815.7117)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Anajustra. Servidor público. Título executivo judicial. Quintos. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Decisão da presidência mantida.

1 - Em relação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, incide a Súmula 284/STF, uma vez que os argumentos que a fundamentam são excessivamente genéricos, inclusive sem indicação dos dispositivos legais que não teriam sido enfrentados pela Corte de origem, o que atrai, por analogia, o enunciado da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 - No tocante �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote