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(DOC. VP 240.5080.2696.3567)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico parcialmente desfavorável. Requisito subjetivo não preenchido. Fundamentação concreta. Reanálise fático probatória inviável na presente via. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

1 - O LEP, art. 112 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). 2 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pela Corte de origem em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, haja vista o resultado do exame criminológico prévio, que se posicionou de forma parcialmente desfavorável à benesse buscada. 3 - É firme o posicionamento

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