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(DOC. VP 240.5080.2676.5966)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Impugnação. Legitimidade processual. Coisa julgada. Inovação recursal. Agravo de instrumento. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva, após acolher a impugnação por excesso da execução, rejeitou os embargos de declaração, nos quais alegou omissão, em razão da ausência de análise da ilegitimidade ativa e da coisa julgada. II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente mantida para excluir as parcelas de julho de 2001 a abril de 2002 dos cálculos do ex

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