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(DOC. VP 240.5080.2479.5416)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem. Não vinculação do STJ. Intimação para o recolhimento em dobro. Art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015. Inércia da parte. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial feito pelo tribunal de origem não vincula esta corte superior de justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos recursais nesta instância.

2 - De acordo com a jurisprudência do STJ e à luz do expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º, o recorrente deverá comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, a qual só será afastada se recolhido em dobro dentro do prazo estipulado. 3 - Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. I

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