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(DOC. VP 240.5080.2233.4117)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Interrupção do prazo prescricional. Prejudicialidade entre ação de prestação de contas e ação criminal. Desvio de verbas constatado. Obrigação de prestar contas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O CCB/2002, art. 200 do Código Civil prevê que, «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». 2 - «A aplicação do CCB/2002, art. 200 do Código Civil tem valia quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal - isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal -, sendo fundamental a existência de ação penal em cur

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