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(DOC. VP 240.5080.2188.0730)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015. Banco do Brasil. Expurgos inflacionários. Justiça Federal. Competência. União. Bacen. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ de que não há falar em litisconsórcio necessário entre o Banco do Brasil, a União e o BACEN, pois, «em se tra

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