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(DOC. VP 240.4271.2974.8395)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Conclusão da corte de origem pela possibilidade de se apurar o proveito econômico para definir a base de cálculo da verba honorária. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III

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