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(DOC. VP 240.4271.2714.0397)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática proferida na origem. Exaurimento da instância antecedente. Não ocorrência. Inteligência da CF/88, art. 105, I, c. Alegação de que a remessa do recurso de apelação ao tribunal teria sido obstada por ação dos assistentes de acusação. Tema não analisado pelo tribunal de origem. Supressão de instância.

1 - Não se deve conhecer do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida na origem, por relator, no Tribunal de origem, diante da ausência do necessário esgotamento da instância a quo, nos termos previstos no CF/88, art. 105, I, c. 2 - A alegação de que, até a presente data, não houve remessa do recurso de apelação ao Tribunal, em razão de atitudes protelatórias por parte dos assistentes de acusação, não foi objeto de análise pela Corte de origem, não devendo

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