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(DOC. VP 240.4271.2651.4521)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Internação. Tempo de duração. Tempo muito superior à pena máxima cominada ao crime cometido pelo execução, qual seja, de ameaça. Ilegalidade, não ocorrência. Tempo indeterminado. Agressividade comprovada por laudo médico recente. Prazo máximo de 30 anos, conforme julgados do STF. Recurso improvido. 1- nos termos do atual posicionamento desta corte, o CP, art. 97, § 1º, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado à pena máxima abstratamente cominada ao delito perpetrado ou ao limite de 30 (trinta) anos estabelecido no CP, art. 75, caso o máximo da pena cominada seja superior a este período. [...] (REsp 964.247/df, relatora Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 13/3/2012, DJE de 23/3/2012.) 2- [...].

II - Esta Corte, todavia, já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no CP, art. 75, ou seja, trinta anos. Precedente. [...] (HC 98360, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04-08-2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-06 PP-01095) 3- No caso, conforme laudo médico oficial pericial, efetuado em data recente, 29/09/2023, constou que o internado tem histórico de internações freque

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