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(DOC. VP 240.4271.2333.3850)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Condenação com fundamento na Lei 8.429/92, art. 11, caput. Conduta do réu, ex-prefeito municipal, consistente na abertura de créditos orçamentários suplementares sem prévia autorização do poder legislavivo. Alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 na lia. Aplicação imediata aos casos sem condenação transitada em julgado. Princípio da continuidade normativo-típica. Inaplicabilidade à espécie.

1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as « alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado « ( ARE 803568 AgR-segundo- EDv-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe 6/9/2023). 2 - A mesma linha de percepção foi adota

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