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(DOC. VP 240.3040.1379.5892)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial recurso especial. Interceptação telefônica. Comprovação da necessidade da medida. Reversão das premissas fáticas. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CF/88, art. 5º, XII assegura a inviolabilidade das comunicações. A mesma norma ressalva a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Por se tratar de norma restritiva de direito fundamental, estabelece o, II da Lei 9.296/1996, art. 2º que não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser feita por outros meios dis

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