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(DOC. VP 231.0060.6751.7982)

STJ. Habeas corpus. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Uniformização do entendimento das turmas criminais. Risco de constrangimento ilegal. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da anvisa e do ministério da saúde. Atipicidade penal da conduta.

1 - O Juiz de primeiro grau concedeu o habeas corpus preventivo, porque, analisando o conjunto probatório, entendeu que o uso medicinal do óleo extraído da planta encontra-se suficientemente demonstrado pela documentação médica e, especialmente, pelo fato de que o paciente obteve autorização da ANVISA para importar o medicamento derivado da substância, o que indica que sua condição clínica fora avaliada com crivo administrativo, que reconheceu a necessidade de uso do medicamento. 2

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