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(DOC. VP 230.8160.6204.6842)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Suspensão condicional do processo. Prescrição. Inocorrência.

1 - Embora o instituto da prescrição seja matéria de ordem pública - ou seja, aferível em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício -, há considerações que extrapolam os limites de cognição do presente momento processual, mormente considerado não ter sido a alegação - termo inicial - enfrentada pelas instâncias a quo. 2 - De acordo com o termo de audiência para oferecimento de proposta de suspensão do processo, o feito foi efetivamente suspenso em 24/10/2018. E, nos

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