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(DOC. VP 230.7040.2969.8370)

STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Alegação de que existe regulamento estadual considerando a conduta como média. Existência de entendimento do STJ no sentido de que a recusa ao trabalho configura falta grave.

1 - A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido, sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena de trabalho forçado, vedada pela CF/88 (art. 5º, XLVIII, «c»), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos 2 - Agravo regimental improvido.

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